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Direito Previdenciário

  • Foto do escritor: RCGC Advogados
    RCGC Advogados
  • 5 de out.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de out.

Quem tem direito à aposentadoria especial e como solicitar?


A aposentadoria especial é um dos benefícios mais buscados pelos trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Prevista na Lei nº 8.213/91, essa modalidade de aposentadoria garante ao segurado a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, em razão da exposição a agentes nocivos durante sua vida laboral.


Aposentadoria Especial

Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria especial, quais são os requisitos legais, como funciona o cálculo do benefício e o passo a passo para solicitar.


O que é a aposentadoria especial?


A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. O objetivo é compensar o risco à saúde permitindo a redução do tempo mínimo de contribuição exigido.


Os prazos variam conforme o grau de risco:

  • 15 anos de contribuição → atividades de alto risco (ex.: mineração subterrânea em frente de produção).

  • 20 anos de contribuição → atividades de risco médio (ex.: trabalhadores de subsolo em mineração afastados da frente de produção, ou exposição ao amianto).

  • 25 anos de contribuição → atividades de risco mais comum (ex.: profissionais da saúde, vigilantes, metalúrgicos, eletricitários, motoristas de ônibus e caminhão, entre outros).

Quem tem direito?

Têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que:

  1. Comprovarem a efetiva exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma habitual e permanente;

  2. Possuírem tempo mínimo de contribuição correspondente à atividade (15, 20 ou 25 anos);

  3. Cumprirem a carência exigida pelo INSS (180 contribuições mensais, salvo exceções para segurados especiais).

Exemplos de categorias comumente contempladas:

 

  • Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, auxiliares de laboratório);

  • Vigilantes e seguranças armados;

  • Eletricitários que atuam com tensão acima de 250 volts;

  • Trabalhadores da construção civil expostos a ruído excessivo;

  • Motoristas de ônibus e caminhão (até 28/04/1995, com enquadramento por categoria profissional);

  • Trabalhadores expostos a agentes biológicos ou químicos em indústrias.

Atenção: Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria especial deixou de ser concedida exclusivamente por tempo de contribuição. Agora é necessário atingir idade mínima: 55 anos (atividades de 15 anos); 58 anos (atividades de 20 anos); 60 anos (atividades de 25 anos).

Como comprovar o direito?

 

O principal documento para comprovação é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa empregadora. Ele deve trazer informações sobre as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos a que o trabalhador esteve exposto.

Além do PPP, o INSS pode exigir:

  • Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);

  • Exames médicos e periódicos ocupacionais;

  • Contratos de trabalho e registros em carteira;

  • Documentos sindicais e provas testemunhais, em casos específicos.


Como solicitar a aposentadoria especial?

 

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo é o seguinte:

  1. Acessar o portal Meu INSS com CPF e senha;

  2. Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria” e depois “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Especial”;

  3. Preencher os dados solicitados;

  4. Anexar a documentação digitalizada (PPP, laudos, carteira de trabalho, etc.);

  5. Finalizar o pedido e acompanhar pelo próprio sistema.

Caso o benefício seja negado administrativamente, é possível recorrer pela via administrativa ou ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito.


Conclusão

 

A aposentadoria especial é um direito fundamental de proteção ao trabalhador exposto a condições nocivas. No entanto, a comprovação pode ser complexa, especialmente após a Reforma da Previdência, que adicionou a exigência de idade mínima. Por isso, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para reunir a documentação correta, evitar negativas indevidas e garantir o recebimento do benefício no tempo certo.

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