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Habeas Corpus Criminal

  • Foto do escritor: Roberto Campos
    Roberto Campos
  • 21 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

O habeas corpus criminal: breve história, importância da liminar e os desvirtuamentos atuais


O habeas corpus (HC) é uma das mais relevantes garantias constitucionais no sistema jurídico brasileiro, especialmente no âmbito criminal, funcionando como um verdadeiro escudo contra ilegalidades que restrinjam ou ameacem a liberdade de locomoção. Sua eficácia histórica e sua importância prática o tornam uma ferramenta essencial na proteção de direitos fundamentais.


Habeas Corpus Criminal
Decisão judicial simbolizando a análise de habeas corpus criminal.


Origem histórica do habeas corpus


O instituto do habeas corpus tem origem no direito inglês, com destaque para o Habeas Corpus Act, promulgado em 1679, durante o reinado de Carlos II, como uma resposta à prática de prisões arbitrárias por parte do monarca. A expressão latina, que significa "que tenhas o corpo", nos leva para a ideia de que nenhum indivíduo, sem o justo título restritivo, pode ser privado de sua liberdade. Há que se construir um arcabouço de justificativas legais.

O habeas corpus no Brasil

No Brasil, o habeas corpus foi previsto pela primeira vez na Constituição de 1824, ganhando linhas mais definidas com o Código de Processo Criminal do Império (1832) e, posteriormente, consolidando-se como remédio constitucional presente em todas as constituições republicanas, sendo reforçado pela Constituição Federal de 1988.


O habeas corpus foi reprimido de forma descomunal com o Ato Institucional nº 5, o famoso AI-5, em 1968, principalmente em casos eventualmente relacionados aos crimes políticos e contra a segurança nacional impedindo aqueles detidos sob tais acusações de se contrapor a legalidade da prisão. Entretanto em 1978 o AI-5 foi revogado pela Emenda Constitucional nº 11 – EC 11 e o remédio constitucional voltou a vigorar em sua plenitude.

Finalidade e cessibilidade do habeas corpus

 

No contexto penal, o habeas corpus tem como principal finalidade proteger a liberdade de locomoção frente a ilegalidade ou abuso de poder, seja durante a investigação, o processo ou a execução penal. Pode ser utilizado, a título de exemplo, para questionar prisões preventivas indevidas, excesso de prazo no curso do processo, decisões arbitrárias ou até mesmo condições desumanas de encarceramento.


A impetração do habeas corpus não depende de recolhimento de qualquer custa e pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive sem advogado, o que reforça seu caráter acessível e democrático. Popularmente se diz que um habeas corpus pode ser redigido em papel de embrulho e terá seu conteúdo conhecido pelos magistrados.


A importância da liminar e concessão

 

A liminar no habeas corpus possui papel determinante, operando como uma medida de urgência para suspender de imediato os efeitos de uma coação ilegal, até o julgamento final do pedido. Mas, sua concessão exige que seja demonstrado o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora da concessão da ordem).


Na prática, a liminar muitas vezes é o que efetivamente garante a liberdade do paciente, já que o julgamento do mérito pode demorar semanas ou meses. A concessão da liminar é feita, em regra, de forma monocrática pelo relator do caso.


Competência para o habeas corpus


A competência para impetração do habeas corpus depende da autoridade coatora, conforme previsão do Código de Processo Penal (art. 647 e seguintes) e na Constituição Federal. As hipóteses mais comuns são:


  • Juízo de primeiro grau (vara criminal): habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça (TJ) ou ao Tribunal Regional Federal (TRF), conforme o caso;

  • Tribunal de Justiça ou TRF: impetração ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);

  • Tribunal de segundo grau (TJ/TRF), STJ ou autoridade federal com prerrogativa de foro (como Ministros de Estado): impetração ao Supremo Tribunal Federal (STF);

  • Delegado de polícia ou outra autoridade administrativa: impetração ao juízo de primeiro grau competente para julgar.


Principais problemas e desvirtuamentos do HC na atualidade


Apesar de sua importância histórica e constitucional, o habeas corpus vem sendo, em muitos casos, utilizado de forma desvirtuada. Entre os principais problemas, podemos destacar:


  • Uso como sucedâneo recursal: muitos advogados utilizam o habeas corpus para tentar rediscutir decisões já impugnáveis por recurso próprio, ou seja, recurso específico (apelação, recurso em sentido estrito), o que não é admitido pela jurisprudência já fartamente consolidada.

  • Multiplicidade de impetrações: a repetição de habeas corpus com os mesmos fundamentos, dirigidos a diferentes instâncias, banalizando o instituto.

  • Pedidos genéricos ou abusivos: impetrações com fundamentos frágeis ou apenas para protelar o processo penal comprometem a seriedade do instituto e retardam o exame de casos realmente urgentes levando a sobrecarga do sistema judiciário.


Postura restritiva do STF e STJ

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) e de igual forma o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm observado uma postura mais restritiva, aplicando súmulas como a Súmula 691 do STF, que veda a concessão de liminar em habeas corpus contra decisão de indeferimento de liminar em outro habeas corpus, salvo em situações excepcionais onde exista uma decisão teratológica que necessita de correção urgente.


Conclusão

 

O habeas corpus é e continua sendo uma ferramenta essencial para a defesa da liberdade individual, tendo seu enraizamento profundo na história e aplicação prática diária no direito penal. A liminar, como medida urgente, é o coração do instituto, a alma viva, permitindo a correção efetiva de ilegalidades em tempo eficiente e eficaz.


Entretanto, o uso abusivo ou despropositado compromete sua efetividade e prejudica a apreciação de casos realmente graves pelo judiciário. Cabe aos operadores do direito, em especial advogados e magistrados, preservar a integridade do remédio constitucional habeas corpus, utilizando-o com responsabilidade e dentro dos limites legais e constitucionais, garantindo que ele permaneça como uma verdadeira barreira contra o arbítrio estatal.

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